terça-feira, 9 de novembro de 2010

Vazamento de petróleo na Bahía de Guanabara-RJ.

               Completou 10 anos, no último dia 18 de janeiro, um dos maiores acidentes ambientais ocorridos no Brasil, provocado pelo vazamento de 1,293 milhões de litros de óleo in natura na Baía de Guanabara oriundo das tubulações da Reduc, mais precisamente do duto de produtos escuros (PE-2) que interliga a refinaria às instalações do Terminal da Ilha D’Água. Marcante em razão do volume de óleo despejado e da dimensão de seus impactos sobre o meio ambiente, resultou em prejuízos de toda espécie para o ecossistema da Baía de Guanabara e, por conseguinte, para toda população que dele se abastece.
               O Sindipetro Caxias, à época, já havia denunciado uma falha técnica no projeto de instalação do oleoduto PE-2 à Procuradoria Regional do Trabalho, ao Ministério Público Federal, às Câmaras dos Vereadores de Rio e de Caxias, à Alerj e à Câmara Federal, em razão de um vazamento ocorrido em 10 de março de 1997, que provocou o despejo de cerca de 600 toneladas de óleo sobre uma área de manguezal situada entre as instalações da Reduc e a orla da Baía de Guanabara. No entanto, não se tem notícia de nenhuma providência tomada para responsabilizar a Petrobrás por esse acidente, ou se o dano foi reparado ou ressarcido de alguma forma.
               Em razão das denúncias encamin-hadas pelo Sindipetro Caxias sobre a falta de manutenção de suas instalações se viu obrigada a celebrar com o Ministério Público Federal um Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta em que se comprometeu a regularizar o licenciamento ambiental de todas as unidades da Reduc e do Tecam e implantar o Programa de Monitoramento Ambiental da Baía de Guanabara e Faixas Litorâneas Adjacentes e Ribeirinhas, entre outras ações preventivas.
              No que diz respeito à responsabilidade criminal dos empregados e gerentes da Petrobrás envolvidos no acidente ecológico, apenas o processo relativo ao Técnico de Operação do Terminal da Ilha D’Água foi concluído. No entanto, este gozou do benefício da suspensão condicional do processo por 02 anos, aplicado aos crimes de menor potencial ofensivo, e teve que pagar 06 salários mínimos em benefício da Pastoral do Menor de São João de Meriti. Quanto aos demais 10 réus arrolados na Ação Penal Pública, todos gerentes da Petrobrás, estes não sofreram qualquer condenação na esfera criminal e ainda foram agraciados com promoções ou aposentadoria após o acidente.





Fonte: http://www.sindipetrocaxias.org.br

Alunos: Fernanda     Nº 17
             Isabella         Nº 19
            João Pedro   Nº 24
            Soliana          Nº 38
            Luana            Nº  30

Um comentário:

  1. A imagem é realmente impressionante. Quando apenas ouvimos falar, não nos damos conta da dimensão dos problemas causados por um acidente envolvendo petróleo. Infelizmente, muitos deles acontecem não por desconhecimento dos problemas ou falhas nos sistemas ou equipamentos, mas em razão da irresponsabilidade das autoridades que não tomam providências para evitar esses eventos.

    ResponderExcluir